TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Nelson Antônio Monteiro Pacheco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41627558
Id. vLex: VLEX-41627558
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SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. PROMOÇÃO. EFEITOS RETROATIVOS. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO-INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA MODERAÇÃO.
1. A retificação dos atos de promoção da autora foi determinada administrativamente e com efeitos retroativos ao reconhecimento do direito. Aplicação da Lei-RS nº 6.672/74.2. Correção monetária pela variação do IGP-m e a partir da data em que se tornaram devidas as diferenças decorrentes da retroação do ato administrativo de promoção. Não incidência ao caso do critério de atualização previsto do art. 36 da Carta Estadual.3. Honorários advocatícios mantidos no patamar de 5% sobre a condenação em homenagem ao princípio da moderação.APELAÇÃO IMPROVIDA.DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação Cível Nº 70019995273, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 30/01/2008)
Prescrição
Magistério
Efeitos Retroativos
Não-Incidência
Termo Inicial
Promoção
Princípio da Moderação
Possibilidade
Correção Monetária
Servidor Público
Honorários Advocatícios
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