TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Liselena Schifino Robles Ribeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41628112
Id. vLex: VLEX-41628112
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AGRAVO. ART. 557, § 1º, DO CPC. ABRANGÊNCIA DO EXAME FEITO PELO RELATOR. CORTE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
I ¿ Tratando-se de matéria a cujo respeito há jurisprudência dominante do respectivo tribunal o relator está autorizado a negar provimento a recurso.II ¿ Incabível a suspensão de energia elétrica enquanto se discute o débito, observadas as peculiaridades do caso concreto.RECURSO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70022716138, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 30/01/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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