TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Sylvio Baptista Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41628493
Id. vLex: VLEX-41628493
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PRISÃO PROVISÓRIA. ROUBO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCEPCIONALIDADE. O Magistrado, ao interpretar a legislação penal, deve ter em mente a realidade dos fatos e ao momento presente, não podendo esquecer da importância de suas decisões na contenção da onda de violência que se vem alastrando de maneira quase incontrolável no País, alarmando e intranqüilizando a população. Ora, o roubo revela, induvidosamente, a periculosidade e a ousadia do agente, por presente ao ato a grave ameaça e a violência. Estas circunstâncias, deste modo, não recomendam a liberdade. Ela (liberdade) só deve ser deferida, se a situação mostrar, por sua excepcionalidade, que haverá induvidoso constrangimento ao detido, situação não ocorrida nestes autos.
DECISÃO: Habeas corpus denegado. Unânime. (Habeas Corpus Nº 70022815849, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 31/01/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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