TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Jaime Piterman
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41629216
Id. vLex: VLEX-41629216
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APELAÇÃO-CRIME. JÚRI. APELAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 593, INCISO III, ALÍNEAS "C" E "D", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONDENAÇÃO EM PROCESSO-CRIME NÃO TRANSITADA EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES. DESCONSIDERAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
Pena-base. O acusado não registra condenação com trânsito em julgado, situação esta que não autoriza sejam considerados os antecedentes judiciais como sendo desfavoráveis. Redimensionamento da pena, restando definitiva em dois (02) anos de reclusão, em regime inicial aberto.Prescrição da pretensão punitiva. Ausente recurso da acusação, nos termos do artigo 110, § 1°, do Código Penal, a pena concretizada é que deve nortear a prescrição. Transcorrido o lapso temporal entre a publicação da sentença de pronúncia, em 05 de fevereiro de 2003, e a publicação sentença da MMª Juíza-Presidente do Tribunal do Júri, em 21 de maio de 2007. Artigos 107, IV, e 109, V, do Código Penal. Extinta a punibilidade do acusado pela prescrição da pretensão punitiva.Recurso de apelação conhecido, em parte, e nos limites em que conhecido, provido, a fim de ser declarada extinta a punibilidade. Prejudicadas as demais questões de apelação. (Apelação Crime Nº 70021002985, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jaime Piterman, Julgado em 31/01/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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