TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Luiz Gonzaga Barbosa Moreira
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Altamiro Cunha / Joao Vianet Gama / Jose Maria de Oliveira / Jose Zozimo Lopes / Juarez Jose Medeiros / Lacy Borges Ribeiro / Lasthenia do Rosario Drummond / Leda Bretz Fulgencio / Leda Reis da Cunha Pereira / Lelia Borges Soares / Leyy Diniz Rocha / Lucas Jacomini Costa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41629270
Id. vLex: VLEX-41629270
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PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - CÁLCULOS - AGRAVO IMPROVIDO.
1. No caso, o valor inicial da execução era inferior ao valor apontado no laudo pericial - acolhido em sede de apelação e não impugnado tempestivamente pelo INSS -.2. Decisão mantida.3. Agravo de Instrumento improvido.Nº 2005.01.00.005648-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 10 Março 2008
Assunto: Benefício Previdenciário
Autuado em: 2/2/2005 18:15:57Processo Originário: 910025908-0/mgAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.01.00.005648-1/MG Processo na Origem: 9100259080RELATOR (A): DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ GONZAGA BARBOSA MOREIRARELATOR (A): JUIZ FEDERAL ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA (AUXILIAR)AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADOR: WILLIAM CESAR GOMESAGRAVADO: ALTAMIRO CUNHA E OUTROS (AS)ADVOGADO: ALBERTO DE LIMA VIEIRA E OUTROS (AS)ACÓRDÃOVistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas:Decide a Pri...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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