Nº 2003.43.00.002041-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 02 Abril 2008

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Fagundes de Deus
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Raimundo Nonato Neres Vilanova

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41630801
Id. vLex: VLEX-41630801

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Resumo:

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. AGRESSÃO DE POLICIAL CONTRA CIVIL USANDO ARMA DE FOGO.

1. A responsabilidade da União por danos causados pelos seus agentes é objetiva, repousando na existência da ação, do dano e de um nexo de causa e efeito entre ambos, porém, pode ser elidida pela ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, bem como por caso fortuito ou força maior que quebrem a cadeia causal.

2. Caso concreto em que policiais federais desceram de veículo descaracterizado e sem se identificar, portando armas de fogo, o que levou o Apelado a fugir pensando se tratar de um assalto, em sequência de que recebeu um tiro nas costas disparado por um dos policiais. O apelado poderia ter morrido e segundo laudo médico isto só não ocorreu em virtude do socorro rápido, incluindo drenagem cirúrgica do acúmulo de sangue (hemorragia interna) que poderia ter provocado parada respiratória ou cardíaca.

3. O cenário aponta a existência da ação que gerou, entre outros, um dano moral consistente no sofrimento causado pelo dano físico e pela agressão injusta contra pessoa absolutamente inocente de qualquer delito conhecido.

Não há culpa concorrente ou exclusiva da vítima, cuja reação de fuga foi natural diante da má postura dos policiais. Nem se cogita de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva de terceiros.

4. Responsabilidade confirmada, estando dentro do razoável a indenização (danos morais) fixada em R$ 50.000,00, como forma de compensar o sofrimento impingido injustamente, punindo a União de modo a que passe a orientar melhor seus agentes sobre o uso comedido da força, a par de não gerar enriquecimento sem causa.

5. Apelação e remessa improvidas.

Fragmento:

Nº 2003.43.00.002041-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 02 Abril 2008

Assunto: Dano Moral E/ou Material - Responsabilidade Civil - Civil

Autuado em: 21/2/2005 17:41:23

Processo Originário: 20034300002041-4/to

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.43.00.002041-4/TO Processo na Origem: 200343000020414

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS

RELATOR(A): JUIZ FEDERAL CESAR AUGUSTO BEARSI (CONV.)

APELANTE: UNIAO FEDERAL

PROCURADOR: HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO

APELA...



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