TRF. Tribunais Regionais Federais
Recurso Criminal
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Tourinho Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41630807
Id. vLex: VLEX-41630807
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PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. FURTO MEDIANTE FRAUDE.
TRANSFERÊNCIA DE VALORES ENTRE CONTAS CORRENTES DE CLIENTES. COMPETÊNCIA RATIONE LOCI. CONTA CORRENTE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE.1. "Tratando-se de transferência e saque de valores de contas correntes de clientes mediante fraude, com uso de programas de computador e internet, a competência para processar e julgar o feito é do local da agência de onde foi sacada a quantia, onde foi consumada a subtração, visto tratar-se de crime de furto mediante fraude." (Procurador Regional da República Paulo Roberto de Alencar Araripe Furtado).2. Quer seja contrato de conta corrente, quer seja depósito em conta corrente, a vítima direta é a Caixa Econômica Federal, cujo patrimônio é lesado. No primeiro, porque ela assume o ônus de ressarcir o prejuízo do cliente; no segundo, porque titulariza os valores depositados pelo cliente.3. Em ambos os casos, interesse direito e específico da Caixa Econômica Federal é afetado, de molde a atrair a competência ratione materiae da Justiça Federal, a teor do art. 109, IV, da Constituição Federal de 1988.4. Recurso não provido.Nº 2008.38.02.000793-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 26 Maio 2008
Assunto: Estelionato Qualificado (art. 171, § 3º) - Estelionato (art. 171) - Crimes Contra o Patrimônio - Penal
Autuado em: 22/2/2008 11:51:20Processo Originário: 20083802000793-1/mgRECURSO CRIMINAL Nº 2008.38.02.000793-1/MG Processo na Origem: 200838020007931RELATOR: O EXMO. SR. JUIZ TOURINHO NETORECORRENTE: JUSTICA PUBLICAPROCURADOR: BRUNO NOMINATO DE OLIVEIRARECORRIDO: A APURARDEFENSOR: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAOACÓRDÃODecide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso.Brasília, 26 de maio de 2008.Juiz TOURINHO NETO RelatorRELATÓRIOO EXMO. SR. JUIZ TOURINHO NETO (RELATOR):1. Cuida-se de recurso em sentido estrito interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão proferida pela MMª. Juíza Federal Substituta Cláudia Aparecida...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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