TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida
Demandante: Lucy Rosana Afonso Ferreira
Demandado: Caixa Economica Federal - Cef
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41630904
Id. vLex: VLEX-41630904
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1. Trata-se de ação de preferência de venda de imóvel originariamente adquirido pelo Sr. JOAQUIM ALVES LEAL e, mediante contratos de promessa de compra e venda, foi adquirido. Porém, foi adjudicado em favor do agente financeiro. Asseverou que reside no imóvel desde 1995 e nele realizou reformas.
2. O compromisso de compra e venda com cláusula resolutiva expressa, opera efeitos com o implemento da condição, nos termos do parágrafo único do artigo 119 do Código Civil. Conforme documentos colacionados à fls.100/102 a negociação não foi finalizada porque a proponente se encontrava com restrição cadastral.
3. Resolvido o contrato, é legítimo o ato do credor de colocar o imóvel à venda em concorrência pública.
4. Pela natureza do instituto, que tem por objetivo obter a melhor oferta, com a maior concorrência que se apresente, não há a possibilidade de reconhecimento de direito de preferência a qualquer dos concorrentes, sob pena de vulneração à competitividade que é inerente ao concurso de interessados." (AG 2002.01.00.011258-1/GO, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, Quinta Turma, DJ de 16/01/2003, p.58).
5. Apelação desprovida.
Nº 2003.35.00.008380-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 14 Maio 2008
Assunto: Transferência de Financiamento (contrato de Gaveta) - Sistema Financeiro de Habitação -Civil
Autuado em: 7/10/2004 15:38:17Processo Originário: 20033500008380-9/goAPELAÇÃO CIVEL Nº. 2003 35 00 008380-9/GORELATOR (A): JUIZ FEDERAL ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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