TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Fagundes de Deus
Demandante: Ailton Luis Cassapula
Demandado: Caixa Economica Federal - Cef
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41630975
Id. vLex: VLEX-41630975
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELA PARTE VENCIDA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
1. Tendo a CAIXA e a União (Rés) sido condenadas ao pagamento da verba honorária no percentual de 10% sobre o valor da condenação, incumbe à CAIXA tão-somente o pagamento de verba honorária correspondente ao percentual de 5% sobre o valor do crédito exeqüendo, se a União, posteriormente, foi excluída da lide (CPC, art. 23).2. Agravo de instrumento dos Exeqüentes desprovido.Nº 2001.01.00.034326-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 24 Março 2008
Assunto: Correção Monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - Fgts
Autuado em: 14/8/2001 14:55:03Processo Originário: 20013400001164-4/dfAGRAVO DE INSTRU...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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