TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Maria José Schmitt Santanna
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41634849
Id. vLex: VLEX-41634849
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COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. MANUTENÇÃO SUPOSTAMENTE INDEVIDA DE NEGATIVAÇÃO CADASTRAL. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. ART. 4º, III, L. 9.099/95. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO ART. 101 DO CDC. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. NORMA DE ORDEM DE PÚBLICA. PARTE AUTORA DOMICILIADA NO FORO ONDE AJUIZADA A AÇÃO. COMPETÊNCIA RECONHECIDA.
Recurso provido. Sentença cassada. (Recurso Cível Nº 71001630342, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 25/06/2008)
Competência Territorial
Ação de Indenização por Ato Ilícito
Manutenção Supostamente Indevida de Negativação Cadastral
Competência do Foro do Domicílio do Autor
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