TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Ney Wiedemann Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41635560
Id. vLex: VLEX-41635560
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Reexame necessário. Inteligência do art. 475, §2º, do CPC. É inadmissível o reexame necessário quando a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo, não excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos. Tratando-se de sentença ilíquida, o cabimento ou não do reexame necessário deve ser aferido pelo valor da causa, devidamente atualizado. Necessidade de impugnação do valor da causa pelo ente público. Reexame necessário não conhecido. Apelação cível. Previdência pública. Contribuição previdenciária. Desconto de 5,4%. Juros moratórios. Termo inicial. Na repetição do indébito tributário, os juros moratórios são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. Inteligência da Súmula 188 do STJ. Minoração do percentual da verba honorária. Apelo provido. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70024144974, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 03/06/2008)
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