TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Denegaram a Ordem
Magistrado Responsável: Vieira de Brito
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41654206
Id. vLex: VLEX-41654206
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HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - EXCESSO DE PRAZO - CONCLUSÃO DE INQUÉRITO E OFERECIMENTO DE DENÚNCIA - DESCABIMENTO - PRAZOS CONTADOS ENGLOBADAMENTE. O Provimento nº 02/68, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Minas Gerais estipula o prazo de 122 dias para formação da culpa em crimes contra o patrimônio, impondo-se, dessarte, o afastamento da alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal quando não verificado mencionado lapso temporal. O prazo para o término da instrução criminal é contado englobadamente, e não de forma destacada para cada ato. Precedentes do STJ.
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