TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Deram Provimento
Magistrado Responsável: Tarcisio Martins Costa
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41655078
Id. vLex: VLEX-41655078
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE NO TRABALHO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. INTELIGÊNCIA DO ART. 109, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DAS SÚMULAS 501 DO STF e 15 DO STJ. A competência para o processamento e julgamento da ação de indenização por danos morais decorrente de acidente do trabalho é da Justiça Comum, conforme decorre da exegese do art. 109, I e 114 da Constituição Federal de 1988 e ainda da Súmula nº 115 do Superior Tribunal de Justiça.
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui