TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Apelação Criminal (apelante)
Súmula: Deram Provimento Ao Recurso Do Ministério Público e Parcial Ao Da Defesa
Magistrado Responsável: Beatriz Pinheiro Caires
Magistrado Responsável de Acuerdo: Beatriz Pinheiro Caires
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41655186
Id. vLex: VLEX-41655186
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APELAÇÃO CRIMINAL ESTUPRO COMPROVADA RESISTÊNCIA DA VÍTIMA CRIME HEDIONDO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO ROUBO EMPREGO DE VIOLÊNCIA PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPOSSIBILIDADE. -Restando comprovado que o acusado constrangeu a vítima à conjunção carnal, mediante violência, correta sua condenação pela prática do crime de estupro, que, por ser hediondo, implica no cumprimento da pena integralmente no regime fechado (art.1º, inc.V, e art.2º, §1º, ambos da Lei nº 8.072/90). - Os delitos contra os costumes, pela sua própria natureza, são praticados sem a presença de testemunhas, razão pela qual a palavra da vítima assume excepcional relevância, particularmente quando coerente e harmoniosa com os demais elementos dos autos. - A violência e/ou grave ameaça que compõem o crime de roubo impedem a aplicação do controvertido princípio da bagatela, mesmo diante da insignificância do valor da res furtiva', em razão do alto grau de reprovabilidade da conduta.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO
EFEITO SUSPENSIVO
IRRECORRIBILIDADE
AGRAVO INTERNO
EMBARGOS INFRINGENTES
ADMINISTRATIVO
REEXAME NECESSÁRIO
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO CIVEL
AÇÃO DE COBRANÇA
CADERNETA DE POUPANÇA
INÉPCIA DA INICIAL
NÃO CONFIGURAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
QUITAÇÃO
COMPROVAÇÃO
DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO
EMPREGO DE VIOLÊNCIA
CRIME HEDIONDO
ROUBO
REGIME INTEGRALMENTE FECHADO
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
COMPROVADA RESISTÊNCIA DA VÍTIMA
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