Acórdão Nº 1.0024.02.728162-5/002(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de 01 Março 2005

TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Embargos de Declaração
Súmula: Rejeitaram Os Embargos.
Magistrado Responsável: Gouvêa Rios
Magistrado Responsável de Acuerdo: Gouvêa Rios

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41656783
Id. vLex: VLEX-41656783

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Resumo:

EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES - EFEITO MODIFICATIVO - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. Tal como insertos no artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios têm por escopo aclarar obscuridade, harmonizar pontos contraditórios ou suprir omissões existentes no acórdão. Diz-se que há omissão na decisão quando deixa ela de analisar questão que deveria ter sido objeto de enfoque e não foi. Não se reconhece tal vício se o que pretende o embargante é tão-somente o prequestionamento. ""Os Embargos de Declaração não se prestam para reabrir o debate da causa, ao fundamento de o acórdão não haver dado a exata aplicação normativa"". Ainda que para efeito de prequestionamento, os embargos de declaração se submetem à existência de obscuridade, contradição ou omissão. Inexistindo tais pressupostos, não há que se acolherem os embargos declaratórios.

Vozes:

PREQUESTIONAMENTO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO
      EFEITO SUSPENSIVO
           IRRECORRIBILIDADE
                AGRAVO INTERNO
                     EMBARGOS INFRINGENTES
                          ADMINISTRATIVO
                               REEXAME NECESSÁRIO
                                    TRIBUTÁRIO
                                         MANDADO DE SEGURANÇA
                                              DECISÃO QUE CONCEDE LIMINAR
                                                   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
                                                        AGRAVO DE INSTRUMENTO
                                                             EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
                                                                  OMISSÃO
                                                                       REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA
                                                                            EFEITO MODIFICATIVO



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