TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Embargos de Declaração
Súmula: Rejeitaram Os Embargos.
Magistrado Responsável: Gouvêa Rios
Magistrado Responsável de Acuerdo: Gouvêa Rios
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41656783
Id. vLex: VLEX-41656783
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES - EFEITO MODIFICATIVO - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. Tal como insertos no artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios têm por escopo aclarar obscuridade, harmonizar pontos contraditórios ou suprir omissões existentes no acórdão. Diz-se que há omissão na decisão quando deixa ela de analisar questão que deveria ter sido objeto de enfoque e não foi. Não se reconhece tal vício se o que pretende o embargante é tão-somente o prequestionamento. ""Os Embargos de Declaração não se prestam para reabrir o debate da causa, ao fundamento de o acórdão não haver dado a exata aplicação normativa"". Ainda que para efeito de prequestionamento, os embargos de declaração se submetem à existência de obscuridade, contradição ou omissão. Inexistindo tais pressupostos, não há que se acolherem os embargos declaratórios.
PREQUESTIONAMENTO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO
EFEITO SUSPENSIVO
IRRECORRIBILIDADE
AGRAVO INTERNO
EMBARGOS INFRINGENTES
ADMINISTRATIVO
REEXAME NECESSÁRIO
TRIBUTÁRIO
MANDADO DE SEGURANÇA
DECISÃO QUE CONCEDE LIMINAR
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OMISSÃO
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA
EFEITO MODIFICATIVO
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