TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Apelação Cível/reexame Necessário
Súmula: Confirmaram a Sentença No Reexame Necessário, Prejudicado o Recurso Voluntário.
Magistrado Responsável: Eduardo Andrade
Magistrado Responsável de Acuerdo: Eduardo Andrade
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41656831
Id. vLex: VLEX-41656831
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PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE DE EX-SERVIDOR - APLICABILIDADE IMEDIATA DO DISPOSTO NO ART. 40 DA CF/88 - APELAÇÃO DESPROVIDA. O entendimento dominante neste egrégio Tribunal, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é no sentido de que o benefício da pensão por morte deve corresponder à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, tendo em vista a auto-aplicabilidade do antigo §5º do Art. 40 da Constituição Federal e dos §§7º e 8º do mesmo artigo, com a nova redação atribuída pela Emenda Constitucional nº 20/1998. In casu', atentando-se para a natureza alimentar do débito e na esteira do entendimento majoritário sobre o assunto, os juros moratórios devem incidir a partir da citação, no percentual de 1% (um por cento) ao mês. Recurso desprovido.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO
EFEITO SUSPENSIVO
IRRECORRIBILIDADE
AGRAVO INTERNO
EMBARGOS INFRINGENTES
ADMINISTRATIVO
PREVIDENCIÁRIO
PENSÃO POR MORTE DE EX-SERVIDOR
APLICABILIDADE IMEDIATA DO DISPOSTO NO ART. 40 DA CF/88
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