TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Agravo
Súmula: Deram Provimento Parcial.
Magistrado Responsável: Pinheiro Lago
Magistrado Responsável de Acuerdo: Pinheiro Lago
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41657041
Id. vLex: VLEX-41657041
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Agravo de Instrumento. Contribuição Previdenciária. EC 41/03. Incidência sobre os proventos dos inativos. Antecipação dos efeitos da tutela. Possibilidade, ante a presença de seus pressupostos autorizadores. O Supremo Tribunal Federal, por força do julgamento da ADIN 3015, em 18/8/04, decidiu que a EC 41/03 não ofende a ordem constitucional, com ressalva, todavia, do teto previdenciário estabelecido no artigo 5º da EC 41/03. Diante da nova orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, entende-se que há verossimilhança na alegação do agravante, suficientemente claro, para, em um juízo sumário e provisório, conceder a tutela antecipatória, no sentido de reconhecer a constitucionalidade dos descontos sobre os proventos de aposentadoria do agravado, devendo ser observado, no entanto, o teto estabelecido no art. 5º da referida Emenda Constitucional 41/03.
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