TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Negaram Provimento
Magistrado Responsável: Márcia de Paoli Balbino
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41658067
Id. vLex: VLEX-41658067
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PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL- CONFISSÃO DE DÍVIDA BANCÁRIA- EXECUÇÃO- PENHORA DE BEM DO EXECUTADO- EMBARGOS DO DEVEDOR- INTEMPESTIVIDADE- PRAZO- INTIMAÇÃO DA PENHORA- COMARCA DO INTERIOR- AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NO SISCOM- IRRELEVÂNCIA- RECURSO NÃO PROVIDO- NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Em todas as comarcas, inclusive naquelas em que foi implantado o sistema eletrônico de acompanhamento de processos, havendo intimação pessoal da penhora, feita por oficial de justiça no momento da lavratura do auto de penhora e depósito do bem, devidamente assinado pelo executado, o prazo de 10 dias para a oposição de embargos pelo devedor inicia-se a partir da juntada aos autos da execução, da prova da intimação do executado a respeito da primeira penhora realizada, independente de qualquer publicação ou de nova intimação, conforme art. 738, I do CPC.
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