TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Declinaram Da Competência.
Magistrado Responsável: Albergaria Costa
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41658292
Id. vLex: VLEX-41658292
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AÇÃO ORDINÁRIA - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO AO ESPÓLIO DE BENS PARA PARTILHA - ART. 106, II, C, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA CONHECER, PROCESSAR E JULGAR O APELO - INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ALÇADA - ART. 108, DA CE/89. Compete ao Tribunal de Justiça, a rigor do citado art. 106, II, c, processar e julgar causas relativas a família, sucessões, estado e capacidade das pessoas. A rigor do art. 113, do CPC, a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício, podendo ser alegada a qualquer tempo, independentemente de exceção.
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