TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Deram Provimento
Magistrado Responsável: José Flávio de Almeida
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41661625
Id. vLex: VLEX-41661625
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AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - PROPRIEDADE DO IMÓVEL - ESCRITURA PÚBLICA - LEGITIMIDADE PASSIVA - CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - LEGITIMIDADE ATIVA - RECURSO PROVIDO. É parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda a parte que apresenta escritura do Cartório de Registro de Imóveis demonstrando que era proprietário do imóvel rural, durante os anos que se pretende o pagamento da contribuição sindical. Portanto, enquadra-se na categoria econômica sujeita ao recolhimento da contribuição, situação necessária e suficiente à constituição do fato gerador do tributo. Logo, é sujeito passivo da relação tributária, independente de exercer ou não a atividade empresarial rural. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA tem legitimidade ativa para a ação de cobrança da contribuição sindical rural, em face do disposto no artigo 24, I, da Lei 8.847/94 e artigo 17, II da Lei 9.393/96.
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