TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Acolheram Parcialmente Os Embargos, Vencido Parcialmente o 3º Vogal
Magistrado Responsável: Dídimo Inocêncio de Paula
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41662488
Id. vLex: VLEX-41662488
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APELAÇÃO - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VRG - TRANSFORMAÇÃO PARA COMPRA E VENDA A PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - DÓLAR COMO INDEXADOR CONTRATUAL - INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA IMPREVISÃO - COMPROVAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS NO EXTERIOR - AUSÊNCIA. - O simples fato de o contrato de "leasing" prever e efetivamente fazer a cobrança antecipada do Valor Residual Garantido (VRG) não ocasiona sua transformação em contrato de compra e venda a prazo, a teor do que vem reiteradamente entendendo o Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria. - A parte que anuiu com a fixação do dólar como indexador não pode alegar onerosidade excessiva, haja vista que a oscilação cambial é previsível, não configurando a teoria da imprevisão, sendo certo, ademais, que a questão se encontra regulada pelo artigo 6º da Lei 8880/94, que permite a aludida vinculação cambial se comprovada a efetiva captação de recursos no exterior, o que, entretanto, inocorreu no caso dos autos. - Assim, a cláusula em tela deve ser reformada, para o fim de que o dólar seja substituído pelo INPC, que é o índice mais adequado para a atualização das prestações mensais do contrato, por revelar a efetiva desvalorização da moeda diante do processo inflacionário.
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