TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: "declinaram Da Competência Para o Grupo Jurisdicional de Curvelo."
Magistrado Responsável: Alexandre Victor de Carvalho
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41663665
Id. vLex: VLEX-41663665
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APELAÇÃO - INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL - PRECEDENTES DO STJ - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. A regra do art. 60 não vincula a competência do Juizado Especial Criminal e da Turma Recursal à obediência do rito sumaríssimo previsto na Lei 9099/95, ou seja, não é a aplicação deste procedimento especial que faz surgir a competência daquele órgão judicante, e sim a matéria, isto é, os crimes de menor potencial ofensivo, cuja definição abraça o delito de porte ilegal de arma de fogo que possui a pena máxima prevista igual a dois anos de detenção. O fato de o processo ter transcorrido perante o Juízo Comum não impede que o recurso seja julgado pela Turma Recursal, porquanto a competência deste órgão especial é definida em razão da matéria, e não do rito procedimental aplicado. Competência declinada, de ofício, para o Grupo Jurisdicional de Curvelo.
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