TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Apelação Criminal (apelante)
Súmula: à Unanimidade, Deram Provimento.
Magistrado Responsável: Gudesteu Biber
Magistrado Responsável de Acuerdo: Gudesteu Biber
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41664433
Id. vLex: VLEX-41664433
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JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - MINORANTE NÃO CONFIGURADA - DECISÃO QUE DEVE SER ANULADA - O ""homicidium privilegiatum"" é o homicídio emocional imediatamente precedido de injusta provocação da vítima. Devem estar presentes as três condições cujo simultâneo implemento autoriza, na espécie, a diminuição da pena: emoção violenta do agente; injusta provocação da vítima e sucessão imediata entre a provocação e a reação. Cassa-se, portanto, decisão do Júri que reconhece o privilégio em manifesta oposição à prova dos autos. - Recurso conhecido e provido.
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