Acórdão Nº 1.0000.05.418254-8/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de 11 Agosto 2005

TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Recurso de Agravo
Súmula: Deram Provimento, Vencida a Relatora. Comunicar.
Magistrado Responsável: Beatriz Pinheiro Caires
Magistrado Responsável de Acuerdo: Reynaldo Ximenes Carneiro

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41665416
Id. vLex: VLEX-41665416

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Resumo:

RECURSO DE AGRAVO - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - RECUPERANDO QUE CUMPRE PENA EM LOCAL DIVERSO DO FORO DA CONDENAÇÃO, NOUTRO ESTADO - JUÍZOS DE EXECUÇÃO DOS DOIS ESTADOS ADMITINDO A TRANSFERÊNCIA - TRABALHO EXTERNO E FREQÜÊNCIA A CURSO SUPERIOR - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE, SE HOUVER FISCALIZAÇÃO E CONTROLE - TRANSFERÊNCIA PARA A PENITENCIÁRIA PROCEDIDA PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE. - Ajustado entre os Juízes da Execução do local onde vinha cumprindo pena e do local da residência dos familiares do sentenciado, possível se torna purgar a pena em cadeia pública, se outro estabelecimento mais apropriado inexiste, sendo inviável a transferência sem a aquiescência prévia da autoridade judiciária. - Não há óbice ao trabalho e à atividade escolar externos do recuperando se o estabelecimento prisional não oferece meios para a atividade operária e para frequência ao ensino, condições indispensáveis para a recuperação e a reinserção social do condenado, objetivo principal da aplicação da pena. Recurso provido.

V.V.

RECURSO DE AGRAVO – CRIME HEDIONDO – REGIME INTEGRALMENTE FECHADO – CUMPRIMENTO DE PENA EM CADEIA PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE – SAÍDA TEMPORÁRIA – FREQÜÊNCIA A CURSO SUPERIOR – INCOMPATIBILIDADE – TRABALHO EXTERNO – INTELIGÊNCIA DO ART. 36 E ART. 37, DA LEP – DESPROVIMENTO DO RECURSO. - A cadeia pública não se presta para cumprimento de pena de longa duração, máxime quando o regime prisional imposto no decreto condenatório é o fechado. - ""Nos termos do art. 35, § 2º, do Código Penal e do art. 122 da LEP o benefício do estudo externo só alcança os condenados que iniciem o cumprimento da reprimenda no regime semi-aberto, sendo vedada, portanto, a concessão de tal benefício prisional aos condenados pela prática de crimes hediondos ou a eles assemelhados. (Precedentes desta Corte). Recurso provido."" (STJ – REsp 617051 / DF – Rel. Min. Félix Fischer – Julg. 25/05/2004 – Publ. DJ 16/08/2004, p. 279) - No que pertine ao trabalho externo,

devem ser observados os parâmetros definidos pelo art. 36 e art. 37, da Lei nº 7.210/84, bem como as peculiaridades do regime prisional fixado para o cumprimento da pena.

Vozes:

CRIME HEDIONDO
IMPOSSIBILIDADE
TRANSFERÊNCIA PARA A PENITENCIÁRIA PROCEDIDA PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO
      EFEITO SUSPENSIVO
           IRRECORRIBILIDADE
                AGRAVO INTERNO
                     EMBARGOS INFRINGENTES
                          ADMINISTRATIVO
                               REEXAME NECESSÁRIO
                                    TRIBUTÁRIO
                                         APELAÇÃO CIVEL
                                              AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
                                                   CONVERSÃO EM DEPÓSITO
                                                        POSSIBILIDADE
                                                             RECURSO DE AGRAVO



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