TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Apelação Criminal (apelante)
Súmula: Deram Provimento Parcial, Vencido, Em Parte, o Relator.
Magistrado Responsável: Kelsen Carneiro
Magistrado Responsável de Acuerdo: Jane Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41665916
Id. vLex: VLEX-41665916
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.V.V.P.TRÁFICO - PROVA - DELAÇÃO DE USUÁRIOS NA FASE EXTRAJUDICIAL, CONFIRMADA EM JUÍZO - VALIDADE - CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS - AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE PROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA. A delação de usuários na fase extrajudicial, confirmada em juízo, aliada aos depoimentos dos policiais que investigavam o envolvimento do réu no tráfico ilícito de drogas, constitui prova segura para a condenação. RESISTÊNCIA - CRIME COMPROVADO - ACUSADO QUE SE OPÕE A CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO, ENTRANDO EM LUTA COM O AGRESSOR. Aquele que, recebendo ordem de prisão, reage, entrando em luta corporal com o executor, causando-lhe lesões corporais, comete o crime de resistência. PORTE ILEGAL DE ARMA - ART. 14 DA LEI 10.826/03 - DELITO NÃO CONFIGURADO - ARMA APREENDIDA NA RESIDÊNCIA DO APELANTE - CONDUTA QUE SE AMOLDARIA AO TIPO DO ART. 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO TAMBÉM POR ESTE DELITO, DIANTE DO PRAZO ESTABELECIDO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 229/04, CONCEDIDO PARA A REGULARIZAÇÃO DO PORTE. A conduta atribuída ao apelante (possuir arma de fogo dentro da própria casa) não se enquadra no tipo previsto no art. 14 da Lei 10.826/03, mas sim no art. 12 do mesmo diploma. Como a apreensão se deu dentro do prazo concedido para a regularização, previsto na Medida Provisória 229/04, a absolvição se impõe, por atipicidade da conduta.
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