TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Deram Parcial Prov., Com Divergência.
Magistrado Responsável: Dárcio Lopardi Mendes
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41666120
Id. vLex: VLEX-41666120
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO CÍVEL N. 2.0000.00.513.570-2/000 - BELO HORIZONTE - 1.9.2005 EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Os contratos de adesão descaracterizam a liberdade de contratar, visto que são previamente estipulados por uma das partes e impostos a outra. Não há prévia negociação das cláusulas. São feitos tipo padrões, de forma massificada, com cláusulas uniformes para todos os destinatários, sem variação de conteúdo. A moderna concepção de contrato impõe aos operadores do direito o dever de examiná-lo sob a ótica de sua função social, considerando sua importância dentro do contexto social onde é avençado, e não sob o império do pacta sunt servanda da outrora teoria clássica. Certo é que a limitação da taxa de juros reais a doze por cento (12%) ao ano não mais existe no sistema constitucional brasileiro, eis que o § 3º do art. 192 da CR/88 fora revogado em virtude da Emenda Constitucional nº 40, de 29.5.2003. Contudo, isso não significa dizer que a taxa do encargo em questão possa ser fixada de forma indiscriminada e arbitrária, porquanto os contratantes somente poderão livremente estabelecer os juros, desde que assim o autorize o ordenamento jurídico. O artigo 4º do Decreto n.º 22.626/33, que veda a incidência de juros sobre juros, não foi revogado pela Lei n.º 4.595/64. Assim, a capitalização ou anatocismo somente é admitida nas Cédulas de Crédito Rural, Comercial e Industrial, quando expressamente contratado. A pactuação da comissão de permanência, como cláusula substitutiva dos encargos em caso de mora, embute forte aumento dos frutos do capital, devendo ser substituída por índice oficial de atualização monetária. A repetição de indébito e devolução dos valores em dobro exige prova de pagamento, cobrança extrajudicial e má-fé. Ressalte-se, ainda, que a alegação de má-fé deve ser rechaçada quando a dívida cobrada possuiorigem contratual. V.v. - "As disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional" (Súmula 596-STF), devendo, assim, prevalecer os juros remuneratórios pactuados.
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui