TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Rej. Prel e Deram Parcial Prov.
Magistrado Responsável: Valdez Leite Machado
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41669683
Id. vLex: VLEX-41669683
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AÇÃO DECLARATÓRIA - NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS - JUSTIÇA GRATUITA - JUROS - LIMITAÇÃO - CDC - APLICAÇÃO - MULTA. Consoante a estrutura já formada no país, com a instituição da justiça paga; considerando que esta remunera também verba honorária sucumbencial; há que se deferir justiça gratuita à pessoa jurídica via de simples declaração lançada no corpo da petição. Não se aplicando às instituições financeiras o Decreto n. 22.626/33, e, tendo ainda o art. 192, §3º, da CF sido revogado, devem prevalecer nos contratos bancários os juros remuneratórios livremente pactuados pelas partes. Aplicam-se às cooperativas que atuam no sistema bancário as normas do Código de Defesa do Consumidor, devendo assim ser reduzida a multa para 2%.
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