TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Dp, Vencido Parcialmente Des. 2º Vogal
Magistrado Responsável: Otávio Portes
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41671247
Id. vLex: VLEX-41671247
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR INDEFERIDA - MORA - COMPROVAÇÃO - DECRETO-LEI 911/69 - CONSTITUCIONALIDADE - À apreciação de liminar de busca e apreensão de bem objeto de contrato de alienação fiduciária é mister que estejam nos autos o contrato e a notificação, sendo certo que a fim de comprovar a mora do devedor na alienação fiduciária, é suficiente a entrega da carta pelo Cartório de Títulos e Documentos no endereço de seu domicílio, não exigindo o Decreto-lei 911/69, em seu artigo 2º, parágrafo 2º, a assinatura de próprio punho do financiado no recebimento da notificação efetuada pelo Cartório. - A Constituição Federal recepcionou o Decreto-lei 911/69 mesmo que a nova redação dada pela Lei 10.931/2004 contenha dispositivo de cognição sumária, sendo juridicamente possível o pedido de busca e apreensão do bem dado em alienação fiduciária.
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