Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Min. Marco Aurélio
Demandado: Hélio Corrêa da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41675154
Id. vLex: VLEX-41675154
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COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. PRISÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - NULIDADE - INSUBSISTÊNCIA DA CUSTÓDIA. Uma vez anulado o processo e, portanto, declarada insubsistente a condenação, não se justifica, em face do limite temporal da prisão preventiva, a manutenção da custódia do acusado.
Acórdão Nº 76932 de Segunda Turma, de 15 Maio 1998
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