Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Min. Ilmar Galvão
Demandado: José Rafael Sales Fonseca/ Beatriz Rizzo Castanheira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41677218
Id. vLex: VLEX-41677218
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HABEAS CORPUS. PENA. REMIÇÃO. BENEFÍCIO CANCELADO COM BASE NO ART. 127 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL POR HAVER COMETIDO FALTA GRAVE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DIREITO ADQUIRIDO E À COISA JULGADA. O art. 127 da Lei de Execução Penal prevê a cassação do benefício da remição, caso o apenado venha a ser punido por falta grave, iniciado o novo período a partir da infração disciplinar. Descabimento de alegação de direito adquirido ao restabelecimento dos dias remidos ou de afronta à coisa julgada em face de tratar-se de benefício objeto de decisão judicial transitada em julgado. Habeas corpus indeferido.
Acórdão Nº 77592 de Primeira Turma, de 12 Março 1999
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