Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Min. Mauricio Corrêa
Demandado: Niébson Silva dos Santos/ Ronaldo Mesquita de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41677804
Id. vLex: VLEX-41677804
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
'HABEAS CORPUS'. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO ATIVA. FLAGRANTE PREPARADO: INCONSISTÊNCIA DA ALEGAÇÃO. GRAU DE ENTORPECIMENTO DA DROGA: QUESTÃO IRRELEVANTE. REEXAME DA PROVA: IMPOSSIBILIDADE PELA VIA DO HABEAS CORPUS.
Não caracteriza flagrante preparado, e sim flagrante esperado, o fato de a Polícia, tendo conhecimento prévio de que o delito estava prestes a ser cometido, surpreende o agente na prática da ação delitiva. 2. Tendo o laudo pericial constatado que a droga apreendida em poder do agente é entorpecente, torna-se irrelevante questionar o seu grau de entorpecimento. 3. Não cabe o reexame da matéria probatória em sede de habeas corpus. 4. Habeas Corpus indeferido.Acórdão Nº 78250 de Segunda Turma, de 26 Fevereiro 1999
Partes
Pacte. : Niébson Silv...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui