Ação Direta de Inconstitucionalidade
Magistrado Responsável: Min. Sydney Sanches
Demandado: Procurador-Geral da República
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41678413
Id. vLex: VLEX-41678413
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE 14.05.1997 (PROCESSO STJ Nº 01813/97), QUE REDUZIU, DE 12 PARA 6%, A ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO AO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL.
Não tinha (e não tem) o Superior Tribunal de Justiça competência legislativa para reduzir alíquota de contribuição ao Plano de Custeio da Seguridade Social, dispondo, normativamente, em sentido diverso daquele previsto em Medida Provisória, sucessivamente reeditada e ainda em vigor, com força de lei, ao tempo em que baixou Resolução administrativa nesse sentido. 2. Precedentes do S.T.F. 3. Ação Direta de Inconstitucionalidade que, por maioria, não se considera prejudicada e, no mérito, por unanimidade, se julga procedente, nos termos do voto do Relator.Acórdão Nº 1610 de Tribunal Pleno, de 28 Maio 1999
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