Recurso Extraordinário
Magistrado Responsável: Min. Ilmar Galvão
Demandado: Estado do Espirito Santo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41678787
Id. vLex: VLEX-41678787
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TRIBUTÁRIO. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ICMS SOBRE OPERAÇÕES INTERNAS. ALÍQUOTA DE 12% FIXADA PELA LEI Nº 4.217/ ALEGADA OFENSA AO INCISO VI DO § 2º, INCISO II, DO ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Descabimento da alegação, tendo em vista haver o Senado Federal fixado a mesma alíquota de 12% para as operações interestaduais (Resolução nº 22/89). Não-conhecimento do recurso.
Acórdão Nº 196352 de Primeira Turma, de 13 Agosto 1999
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