TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (January 2006)
Apelação Criminal
Súmula: Rejeitaram Preliminar, à Unanimidade. Negaram Provimento, Vencido, Parcialmente, o Relator.
Reporting Judge: Armando Freire
Reporting Judge of Acuerdo: Gudesteu Biber
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Id. vLex: VLEX-41680472
CRIMES HEDIONDOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA INTEGRALMENTE FECHADO. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. O entendimento até o presente momento dominante no Supremo Tribunal Federal é no sentido da constitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, ou seja, da constitucionalidade da previsão de regime integralmente fechado para os crimes considerados hediondos. Recurso conhecido e desprovido.V.V.P.
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