Recurso em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Min. Marco Aurélio
Demandado: Antônio Decaro Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41680649
Id. vLex: VLEX-41680649
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PRESCRIÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - INTERRUPÇÃO. A interrupção prevista no § 3º do artigo 142 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cessa uma vez ultrapassado o período de 140 dias alusivo à conclusão do processo disciplinar e à imposição de pena - artigos 152 e 167 da referida Lei - voltando a ter curso, na integralidade, o prazo prescricional. Precedente: Mandado de Segurança nº 22.728-1/PR, Pleno, Relator Ministro Moreira Alves, acórdão publicado no Diário da Justiça de 13 de novembro de 1998.
Acórdão Nº 23436 de Segunda Turma, de 15 Outubro 1999
Desição
Por unanimidade, a Turma deu pr...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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