Ag.reg.no Recurso Extraordinário
Magistrado Responsável: Min. Ilmar Galvão
Demandado: Ewac Construções Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41680739
Id. vLex: VLEX-41680739
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AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE AUTÔNOMOS, ADMINISTRADORES E AVULSOS. LEI COMPLEMENTAR Nº 84/ MINISTRO-RELATOR. COMPETÊNCIA PARA NEGAR SEGUIMENTO A RECURSO. ART. 21, § 1º, DO RI/STF E ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O despacho baseou-se em precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidiu no sentido da constitucionalidade da contribuição social incidente sobre a remuneração ou retribuição pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores autônomos e avulsos e demais pessoas físicas, prevista no art. 1º da LC 84/96. Em face dessa orientação -- da qual não discrepa o acórdão recorrido -- neguei seguimento ao recurso extraordinário. Não há como sustentar que a referida decisão, porque tomada em um único processo, não constitui jurisprudência sumulada e, portanto, não pode ser invocada. Agravo regimental improvido
Acórdão Nº 249634 de Primeira Turma, de 19 Novembro 1999
Partes
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