TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Vistos, Relatados e Discutidos Estes Autos de Agravo de Instrumento
Súmula: Deram Provimento. Assistiu Pelo Agrte. Dr. Felipe Fonseca .
Magistrado Responsável: Duarte de Paula
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41681595
Id. vLex: VLEX-41681595
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
EXECUÇÃO - PROCESSUAL CIVIL - DECISÃO QUE ACEITA INDICAÇÃO DE BENS DETERMINA A LAVRATURA DO TERMO DE PENHORA - PREJUÍZO PÁTRIMONIAL DO EXECUTADO - NATUREZA INTERLOCUTÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CABIMENTO. A decisão que determina a lavratura do termo de penhora de bens indicados pelos exeqüentes e ainda que se proceda a sua transcrição no Registro Imobiliário, contém carga decisória e por impor ma ameaça de prejuízo ao patrimônio do devedor, goza de natureza interlocutória, não se afigurando despacho de mero expediente, desafiando, portanto, como apropriado a lhe suprir omissão, obscuridade ou contradição, o recurso de embargos de declaração.
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui