Ag.reg.no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Néri da Silveira
Demandante: Cláudio Bonato Fruet
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41683925
Id. vLex: VLEX-41683925
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Recurso extraordinário inadmitido. Agravo de Instrumento desprovido.
Conflito de atribuições entre autoridades administrativas. 4. Na espécie, não se configura nenhuma das hipóteses mencionadas no art. 105, I, 'g', da Constituição Federal, que atribui, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça, competência para processar e julgar 'os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União'. Precedentes desta Corte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.Acórdão Nº 234073 de Segunda Turma, de 28 Abril 2000
Partes
Agtes. : Luiz Glicério S...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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