Medida Cautelar na Petição
Magistrado Responsável: Min. Celso de Mello
Demandado: Ministério Público Estadual
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41684650
Id. vLex: VLEX-41684650
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Desição da Presidência Nº 1981 de STF. Supremo Tribunal Federal, de 04 Maio 2000
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. PRETENDIDA OUTORGA DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. INVIABILIDADE. - O recurso extraordinário somente dispõe de efeito devolutivo (CPC, art. 542, § 2º, na redação dada pela Lei nº 8.950/94). Por isso mesmo, a outorga de efeito suspensivo ao recurso extraordinário - embora processualmente viável em sede cautelar - reveste-se de excepcionalidade absoluta. - A concessão de eficácia suspensiva ao apelo extremo, para legitimar-se, supõe a conjugação necessária dos seguintes requisitos: (a) que tenha sido instaurada a jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal (existência de juízo positivo de admissibilidade do recurso extraordinário, consubstanciado em decisão pr...
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