Ag.reg.no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Néri da Silveira
Demandado: Nilce Rodrigues Barbosa/ Joaquim Guilherme Torres
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41690014
Id. vLex: VLEX-41690014
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- Recurso extraordinário inadmitido.
Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.Acórdão Nº 283480 de Segunda Turma, de 15 Dezembro 2000
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