TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Agravo
Súmula: Negaram Provimento.
Magistrado Responsável: Albergaria Costa
Magistrado Responsável de Acuerdo: Albergaria Costa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41691316
Id. vLex: VLEX-41691316
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Agravo de Instrumento. Medida Cautelar. Matéria Não Apreciada em Primeira Instância. Improbidade Administrativa. Indisponibilidade de Bens. Quebra de Sigilo Bancário. Liminar. Requisitos. ""Fumus Boni Iuris""e ""Periculum in Mora"". No julgamento de um agravo de instrumento o Tribunal não pode examinar matérias que ainda não foram apreciadas no primeiro grau de jurisdição. Presentes o 'fumus boni iuris' e o 'periculum in mora' era de rigor o deferimento da liminar, a fim de determinar a quebra de sigilos fiscal e bancário, bem como o bloqueio de bens e saldos porventura existentes em conta-corrente de terceiros, em virtude dos fortes indícios de também serem beneficiários dos atos de improbidade administrativa que geraram lesão ao erário público.Recurso conhecido, mas não provido.
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