TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Vistos, Relatados e Discutidos Estes Autos de Agravo de Instrumento
Súmula: Negaram Provimento
Magistrado Responsável: Irmar Ferreira Campos
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41692110
Id. vLex: VLEX-41692110
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVEDOR INADIMPLENTE. CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROVA INEQUÍVOCA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. Para a concessão da tutela antecipada, mister que o juiz, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança das alegações, além de existir fundado receio de dano irreparável ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. Se os agravados pretendem obstruir a negativação de seus nomes, deveriam demonstrar, de forma inequívoca, que não são devedores do agravante. A ausência desta prova impede a concessão da antecipação da tutela. Caracterizada a mora, e inexistindo pedido para realização de depósito da parte incontroversa do débito, não há como negar ao credor a faculdade de proceder à inscrição dos nomes dos devedores nos cadastros de inadimplentes, já que, agindo assim, o faz em regular exercício de direito.
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