Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Min. Sepúlveda Pertence
Demandado: Eliandro Izalino dos Santos/ Dpu - Carmen Lúcia a. De Andrade
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41697236
Id. vLex: VLEX-41697236
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Lesões corporais: decadência, à falta de representação do ofendido, da ação penal condicionada, conforme o art. 88 da L. 9.099, aplicável ao processo penal militar, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal: superveniência da L. 9.839/99, que dispôs em contrário, mas não se aplica ao caso, no qual, afora a ultra-atividade da lei anterior mais favorável, à lei posterior jamais se poderia emprestar retroatividade máxima, de modo a desconstituir decadência já consumada, antes da sua vigência.
Acórdão Nº 80866 de Primeira Turma, de 10 Agosto 2001
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