Magistrado Responsável: Min. Nelson Jobim
Demandante: Alfred Mannhart
Demandado: Governo da Suiça
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41697376
Id. vLex: VLEX-41697376
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EXTRADIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA L. 6.815/80, ART. 85, § 1º.ATIPICIDADE DO NÃO PAGAMENTO DE ALIMENTOS. NEGATIVA DE AUTORIA. CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA NO BRASIL. FUGA.
O processo de extradição passiva não admite contraditório. Ele é meio de controle da constitucionalidade. Nenhuma ofensa causa ao disposto no art. 85, § 1º da L. 6.815/80, se o extraditando apresentou defesa escrita, na forma da lei. 2. O não pagamento de alimentos constitui, no direito brasileiro, o crime de abandono material (CP, art. 244). 3. Negativa de autoria é matéria que depende do exame da prova produzida no processo criminal. Ela não tem espaço no processo de Extradição, onde são analisadas apenas as condições de admissibilidade. 4. O fato de o extraditando ter constituído família no Brasil não é causa impeditiva da extradição. 5. A circunstância de ter saído livremente de seu País não obsta a extradição. Especialmente quando fixa residência no outro País com ânimo de permanência. Não ocorreu causa impeditiva (L. 6.815/80, art. 77). As condições legais estão presentes (L. 6.815/80, art. 78). Extradição deferida.Acórdão Nº 807 de Tribunal Pleno, de 10 Agosto 2001
Partes
Reqte. : Governo da Suiçaextdo. : Alfred Mann...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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