Recurso em Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Min. Mauricio Corrêa
Demandado: Selma Elisa Pugim
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41697718
Id. vLex: VLEX-41697718
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HABEAS-CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (LEI Nº 6.368/76, ARTIGOS 12 E 14). AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL: DENÚNCIA INEPTA. REEXAME DE PROVAS.
Não é inepta a denúncia que contém a exposição do fato criminoso, a qualificação da acusada, a classificação dos crimes e o rol de testemunhas. 2. Apreendidos, na residência da recorrente, documentos relacionados aos fatos investigados e, com base nessa apreensão, determinada a quebra de seus sigilos telefônico e bancário, a fim de definir-se a autoria e materialidade dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, não há como determinar-se o trancamento da ação penal, por falta de justa causa, ante a impossibilidade do reexame de provas em habeas-corpus. Recurso ordinário em habeas-corpus a que se nega provimento.Acórdão Nº 80941 de Segunda Turma, de 31 Agosto 2001
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