TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Apelação Cível
Súmula: Negaram Provimento à Ambos Os Recursos.
Magistrado Responsável: Francisco Kupidlowski
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41698979
Id. vLex: VLEX-41698979
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 2.0000.00.481468-8/000 - 2.2.2006 MONTES CLAROS ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. PRISÃO DA DEVEDORA INADIMPLENTE EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INVIABILIDADE PROCLAMADA POR UNIFORMIZAÇÃO DO EXTINTO TAMG. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE PERDA DO BEM DE MANEIRA ARBITRÁRIA PELO EX-MARIDO. PENDÊNCIA DE ARROLAMENTO DE BENS. IRRELEVÂNCIA. RESPONSABILIDADE DA DEVEDORA NA CELEBRAÇÃO DO PACTO. POSSIBILIDADE DE O CREDOR EXIGIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1- Com o advento do Pacto de São José da Costa Rica, não mais é possível, à luz da legislação infraconstitucional, a prisão do devedor em caso de ação de busca e apreensão convertida em depósito do bem fiduciariamente alienado. Este é o Entendimento do STJ e, também, deste Sodalício, ressaltando o Incidente de Uniformização de Jurisprudência do extinto TAMG, cuja Súmula foi publicada em 27/02/03. 2- A obrigação do alienante fiduciário se resume no pagamento da dívida, não se tratando, pois, de depositário infiel como aquele disciplinado nos arts. 627 a 652 do NCCB, sendo que o seu inadimplemento enseja, tão-somente, a apreensão do bem para a execução da dívida. 3 - A existência de pendência judicial diversa, envolvendo a devedora e seu ex-marido, no tocante à posse do veículo alienado fiduciariamente, não oportuniza a suspensão do processo por razões de força maior, uma vez que o contrato foi por ela assinado, devendo-lhe recair todas as obrigações assumidas. 4 - Não é legítimo impedir que o banco credor insista na retomada do bem ou o valor correspondente em dinheiro, ficando à mercê de decisão judicial da qual não faz parte, uma vez que possui seu direito devidamente resguardado.
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