Ag.reg.no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Sydney Sanches
Demandante: Advogado-Geral da União
Demandado: União
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41703475
Id. vLex: VLEX-41703475
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO.
Tem razão a agravante quanto à suficiência do traslado. 2. Nem por isso o R.E. é admissível, no caso, pois interposto contra acórdão que estendeu a servidores públicos civis o reajuste de vencimentos, pelo índice de 28,86%, concedido, a determinados militares, pelas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, estando o julgado em conformidade com o decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RMS nº 22.307, em 19.02.97, quando a maioria invocou, para a extensão, o disposto no inc. X do art. 37 da Constituição Federal. 3. Agravo improvido.Acórdão Nº 305409 de Primeira Turma, de 01 Março 2002
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