TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Judith dos Santos Mottecy
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41705489
Id. vLex: VLEX-41705489
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. REDISCUSSÃO DO JULGADO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
A pretensão de modificação da decisão proferida enseja interposição do recurso adequado nos casos em que inexiste equívoco na decisão.Ao julgador cabe manifestar-se sobre as questões que lhe são submetidas, não lhe sendo, entretanto, obrigatório analisar todos os pontos ou dispositivos legais citados pelas partes. Inexistindo contradição, omissão ou obscuridade, não há como prover os embargos declaratórios.EMBARGOS DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70024621153, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 19/06/2008)
Desnecessidade de Manifestação Expressa Acerca de Todos os Dispositivos Legais Invocados
Rediscussão do Julgado
Prequestionamento
Inocorrência de Omissão
Contrato de Participação Financeira
Embargos de Declaração
Subscrição de Ações
Direito Privado Não Especificado
Brasil Telecom S/a
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui