TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Vistos, Relatados e Discutidos Estes Autos de Apelação Cível
Súmula: Rel,rev Cass.sent.venc.vog.no Merit. Princ.volt Autos.1ºgrau
Magistrado Responsável: Hilda Teixeira Da Costa
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41713657
Id. vLex: VLEX-41713657
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APELAÇÃO CIVIL - COBRANÇA- PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESERVA DE POUPANÇA - DIFERENÇAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - PRESCRIÇÃO. (VOTO VENCIDO) - O direito de reclamar diferenças de reserva de poupança tem o prazo prescricional regulado pelo direito comum, uma vez que não se trata de benefício previdenciário, neste contexto, por se tratar de ação pessoal, de cunho ordinário, aplica-se o prazo prescricional que era de 20 anos pelo antigo Código Civil reduzido, com o advento do novo Código para 10 anos, conforme artigo 205. V.v.: COBRANÇA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - PRESCRIÇÃO - SÚMULA 291 DO STJ - APLICABILIDADE. A cobrança de valores devidos a título de complementação dos planos de previdência privada está sujeita à prescrição qüinqüenal. (Desembargadora Eulina do Carmo Almeida)
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