TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Habeas Corpus
Súmula: Concederam a Ordem Parcialmente. Comunicar.
Magistrado Responsável: Beatriz Pinheiro Caires
Magistrado Responsável de Acuerdo: Beatriz Pinheiro Caires
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41714759
Id. vLex: VLEX-41714759
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'HABEAS CORPUS' - PROGRESSÃO DE REGIME - HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE. - O ""habeas corpus"" não é a via adequada para se decidir sobre progressão de regime prisional, pela necessidade de exame de questões subjetivas. - Tendo em vista recente decisão do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do art. 2º, da Lei 8.072/90, podem os condenados por crime hediondo obter a progressão de regime.
REGIME INTEGRALMENTE FECHADO
HABEAS CORPUS
HEDIONDO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO
EFEITO SUSPENSIVO
IRRECORRIBILIDADE
AGRAVO INTERNO
EMBARGOS INFRINGENTES
ADMINISTRATIVO
SERVIDOR PÚBLICO DESIGNADO
PENSÃO POR MORTE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
DESCONTO DE INATIVOS
INCONSTITUCIONALIDADE
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